EXPM - ex alunos - ESPM
20 de maio de 2010 • 16:25

Os direitos comerciais da Copa do Mundo

Com a chegada da Copa do Mundo, muitas empresas realizam ações promocionais ou campanhas relacionadas a esse evento. Entretanto, somente os patrocinadores da Copa do Mundo podem usar termos, logotipos e símbolos (como troféu e mascotes) que se refiram ao torneio em suas ações publicitárias.
Desde 2007, a FIFA já moveu 2.500 ações judiciais em diversos países para evitar o uso indevido da sua marca. Em todo o mundo, foram registradas mais de 200 palavras alusivas ao evento e que não podem ser usadas sem os direitos comerciais.
Neste ano, a FIFA já identificou no Brasil 60 campanhas publicitárias ou ações promocionais realizadas indevidamente. Na África do Sul já foram mais de 450 ações.
Quanto aos direitos comerciais da Copa do Mundo que acontecerá aqui no Brasil, o Ministério do Esporte irá encaminhar até o final do ano ao presidente Lula, uma proposta para a constituição do Comitê Nacional do Programa de Proteção de Diretos da Copa do Mundo de 2014. O objetivo é proteger a exploração dos direitos comerciais no evento, preservando o cumprimento da Garantia nº. 8 assumida pelo Brasil junto à Federação Internacional de Futebol.

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