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Política e moralidade: razões estruturais

Mais uma crise de corrupção abala o cenário político brasileiro. Desta vez, bem no coração da arena política: Brasília. Muitas reportagens. Muito jogo de cena pelos partidos políticos. Muita tentativa de mostrar diferenças no tratamento do assunto. Muito blá, blá. blá. E até, diríamos, algo mais consistente, sob o ponto de vista da profilaxia: defesa de mudança na Constituição Federal, relativa ao sistema de financiamento das campanhas políticas. Na verdade, permitam-me a opinião, de quem não pertence ao meio político, mas com a modesta pretensão de ser mais técnico do que político.

Percebe-se o jogo que está na roda destes escândalos? Apenas citam-se os nomes de políticos A, B ou C, que quando não são massacrados pela opinião pública, dão um drible e voltam à carga mais tarde. Às vezes, o noticiário desloca-se mais fortemente sobre algum lobista, e não exatamente sobre políticos, como sucedeu com o escândalo do mensalão. E em poucas vezes, cita-se o nome de quem trafica (pelo lado da compra) a influência. Ou seja, condenam-se os usuários e os traficantes (pelo lado da venda), mas os traficantes (pelo lado da compra) continuam adquirindo seus insumos. Perceba-se ainda que, afastados os nomes destacados na época do flagrante da corrupção, o problema volta a ocorrer em espaço e tempo diferentes do anterior, o que indica que não se chega ao cerne do problema. Até mesmo a febre só é tratada quando há alguma pressão pública. Então, o que se nota? O enfrentamento da questão, da imprensa, passando pela legislação, aos poderes constituídos, enfim, pelo país como um todo, é muito insipiente e amador. Talvez esteja na hora de trocar a insipiência pela incipiência em enfoque inovador de enfrentamento da questão. Vejamos se, e em caso positivo, como seria possível.

A estrutura do jogo parece ser a seguinte:

1ª questão: As campanhas políticas são caras e não podem ser custeadas apenas pelos partidos políticos e o financiamento público recebido;

2ª questão: Para superar o problema financeiro, os partidos e candidatos são obrigados a recorrerem, de forma legal ou ilegal, a agentes econômicos;

3ª questão: Os agentes econômicos, acostumados ao mercado, negociam seu empréstimo a determinados juros, que os candidatos, sem recursos, acabam contratando, sendo que o pagamento será feito com a administração pública (uma espécie de parceria público-privada), que embute o risco da não eleição do candidato;

4ª questão: O pagamento do principal e dos juros é feito através de contratos celebrados com a administração direta ou, o que tem se tornado mais fácil (pois mais longe juridicamente), com a administração indireta (autarquias e empresas públicas). Atualmente, essa fase do processo está se deslocando para empresas terceirizadas que prestam serviços às vencedoras na licitação, pois a legislação da licitação trata de modo superficial o assunto.

5ª questão: Esse repasse precisa enganar a lei de licitação, colocando na direção da administração direta e indireta pessoas infiltradas, digo, correligionários e fiéis amigos do eleito e do partido.

Se esse modelo teórico estiver próximo da realidade brasileira, então poderíamos construir hipóteses que poderiam ser implementadas à realidade, atacando alguns pontos presentes nas cinco questões antes referidas, sem prejuízo de outras, que por razões de limitação de espaço e de tempo neste artigo não serão abordadas. Vejamos.

Olhemos o primeiro ponto. Campanhas e custeio. Quem não tem dinheiro para gastar, o mais prudente é que não gaste. Mas, essa situação não é tão fácil, quando se está falando de sobreviver no mercado, pois se todos fossem prudentes, seria vantagem para toda a sociedade. Todavia, como pode surgir o oportunista, que contrariando a lógica dos demais, queira esbanjar (seja por que tem recurso, seja por que quer ludibriar por aparência superficial), é necessário pôr um impedimento geral, não sendo permitido ao indivíduo estipular o teto de sua campanha, pois ele poderia elevar a nível inatingível aos demais. Então, estabelecer o teto de gastos da campanha é um caminho equilibrado para afastar o ilimitado e a consequente ânsia de recursos para gastos na campanha. Por óbvio, esse teto de gastos deve ser estabelecido por órgão imparcial no resultado da campanha, o que obviamente trairia a intervenção da Justiça Eleitoral no estabelecimento de um teto nas despesas da campanha, observando-se cada nível da federação e dos cargos disputados. Esse teto poderia ser de tal monta que permitisse o adequado contraditório e informação das propostas á população, em nível compatível com a exigência cultural do povo brasileiro, mas cortando desapiedadamente os excessos, que são a primeira fonte de problemas. Além do efeito benéfico para diminuir a necessidade de financiamento, abriria espaço para valorizar mais as propostas do que os efeitos tecnológicos vazios tão comuns em campanhas mais publicitárias do que políticas. Campanha mais espartana permitirá a volta do homem político em detrimento do político mutuário.

O custeio é outra questão. Sem demagogias, o bom dinheiro público nada mais é do que o, assim dito pelos entendidos a moralistas, mau dinheiro privado espoliado, via impostos, pelo governo, e o mau, aquele impresso pelo governo em suas casas de moeda, o que, obviamente, ninguém mais quer que venha a ser feito. Como custear os gastos? Com dinheiro público, ou melhor, já tornado público, ou com dinheiro privado? Tanto um quanto o outro tem o mesmo efeito. Aqueles que pensam que somente dinheiro público deveria entrar na campanha imaginam que todos são maus como si. É natural do ser humano participar em campanhas políticas com as quais acredita. Assim o é desde que se conhecem os registros históricos a respeito do assunto e em qualquer lugar do mundo. É uma tendência a-temporal e a-espacial. O que se deve reprimir, portanto, não é a participação de quem deseja contribuir com as idéias, mas o mútuo apenas financeiro/econômico a políticos sem cacife para bancar suas campanhas. Então, que se regulamente o financiamento com dinheiro público, para dar certo patamar inicial de igualdade a todas as idéias, mas é indispensável que haja a possibilidade de participação das pessoas, que não filiadas a partidos, nas campanhas políticas, quer através de contribuição pessoal ou financeira. Por outro lado, a origem do custeio poderá ser facilmente identificada quando lhe houver um teto. Havendo um teto, pode-se fracionar o custeio, de modo que o grupo que financiar a campanha será facilmente identificável. E mais. Como haverá um teto, o custeio será, provavelmente, ao menos pelas idéias mais aceitas na sociedade, rapidamente obtido por alguns partidos mais simpáticos á população. E isso não é ruim, pois a democracia enseja o sucesso das idéias mais aceitas pela população. Obtido o teto, não há mais possibilidade de contribuição. Mesmo por que? Haveria sentido? Para candidatos adquirirem patrimônio com as chamadas sobras de campanha? De modo algum. Só haverá contribuição até se chegar ao montante estabelecido por um órgão imparcial como teto moralizador dos gastos da campanha. E finalmente, o mais inovador: o recebimento de toda e qualquer contribuição será feita num fundo geral, destacando-se o valor recebido por partido. Todas entradas serão por este fundo, quer as públicas, quer as privadas. E como as entradas, todas as saídas serão contabilizadas ali também. Cada partido nomeará um comissário ou um grupo para ser responsável pelo gerenciamento desta conta individualizada por partido, mas centralizada em órgão ou banco público oficial. Não haverá possibilidade de qualquer excesso ao teto por parte de qualquer partido; gastar menos pode, mais nunca. Já é bom começo de treinamento para administrar a coisa pública; serve, aliás, como primeiro teste. Finalizada a campanha, todos os valores, de todas as contas individualizadas por partido, deverão ser devolvidos ao fundo público financiador das campanhas (quem, obviamente, fornece o dinheiro público igual a todos os partidos).

O segundo ponto. A punição às infrações. O modelo atual demoniza os políticos e fecha os olhos aos agentes econômicos que os financiam. Para ser mais preciso, a demonização dá-se em relação às pessoas físicas, mas não ás empresas. Mas isso tem se demonstrado ineficaz, pois sai um político corrupto, aparecem dois outros. Então, talvez pudesse ser mais interessante proibir empresas envolvidas em corrução de contratar com o poder público em tempo equivalente do dobro das punições penais a suas contrapartes no contrato de corrupção e de forma geral (limitado no tempo e ilimitado no espaço federativo). Como a punição civil pode ser mais longa do que a penal, até mesmo por questão de lógica jurídica, algumas empresas seriam banidas definitivamente da vida pública, abrindo espaço para outras que atuem com menos desfaçatez. Essa punição certamente provocaria duplo comportamento: evitaria a corrupção de um lado e diminuiria o financiamento de campanhas feito apenas por interesses econômicos futuros, abrindo espaço para aqueles mais ideológicos.

Finalmente, outro ponto que se percebe é a indicação de nomes políticos para cargos de direção em empresas estatais. Aqui está a ponte da corrupção. É preciso infiltrar o agente da corrupção para facilitar o esquema acima traçado. Há que se profissionalizar cada vez mais a direção das estatais no país. O indicado para cargos de direção deve ser o funcionário de carreira, que se dedicou a vida inteira a determinado órgão público. A introdução de agentes políticos infiltrados em empresas públicas não traz qualquer real benefício à sociedade, senão permitir o uso da máquina pública para fazer pagamentos à corrupção. Neste ponto, como provavelmente os políticos não irão abrir mão de seu poder, seria necessário uma iniciativa popular para criar legislação que proíba indicação de pessoas políticas para ocupar direção nas empresas públicas. Talvez, por uma questão de condução política do Estado, algumas autarquias e empresas públicas (mas em número reduzidíssimo) poderiam manter o privilégio atual. Mas, a grande maioria, em especial aquelas destinadas a atividades especializadas, deveria ser conduzida por funcionário de carreira, que galgou com competência todos os níveis da empresa, regulamentando-se o assunto de modo a permitir que a técnica sobressaia-se sobre indicações políticas.

Como se vê, há novas perspectivas para se enfrentar problemas antigos. Estas idéias são apenas a tentativa de mudar o foco, merecendo muitos e melhores complementos de doutas e inúmeras opiniões que existem à disposição no Brasil. Vale a pena trilhá-las em busca de caminhos melhores. A valorização da técnica sempre foi o melhor caminho para superação de tabus políticos e sociais, como o conhecido de que “não há jeito”.

Lúcio Pereira de Souza, 40, Especialista em Economia do Trabalho pelo Cesit-UNICAMP, Magistrado, é Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho em S. Paulo-SP

Fonte: Luis Nassif Online