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Lei do Photoshop

Um assunto que está gerando muita polêmica nestes últimos dias é sobre o projeto de lei de número 6853/2010 do Deputado Wladimir Costa (PMDB-PA) que visa tornar obrigatórios os avisos em fotos retocadas de que estas sofreram “alterações digitais”, não correspondendo a total realidade.

Pelo jeito a idéia começou na França. Em 2009, no mês de setembro, um grupo de deputados apresentou um projeto de lei que obrigava fotos - onde aparecessem pessoas e que tivessem sido retocadas digitalmente - a exibirem um aviso sobre o retoque. Esta lei passou a valer para fotos em campanhas políticas, fotografias artísticas, imagens de embalagens, além, é claro, das fotos de anúncios publicitários. O argumento desse grupo de deputados foi que esta medida seria uma forma de lutar contra a “imposição” dos estereótipos de beleza por parte da imprensa e da publicidade que, segundo eles, era responsável por induzir muitas pessoas (quase que exclusivamente as mulheres) à bulimia e anorexia. Para a lei ser cumprida, a multa aplicada aos infratores é de mais de 37 mil euros.

Neste mês, a mesma ideia ganhou grande divulgação no Brasil por conta do projeto de lei citado no início do texto. Provavelmente o argumento também foi importado e até o valor da multa é semelhante (fazendo a devida conversão de moeda): 50 mil reais. A mensagem que deverá ser exibida será a seguinte, caso seja aprovado o projeto: “Atenção: imagem retocada para alterar a aparência física da pessoa retratada”. Popularmente o projeto já ganhou o apelido de “Lei do Photoshop”. Uma ótima forma de mídia espontânea para a Adobe.

Agora resta a todos esperar para ver se o projeto será aprovado pela Câmara, passando pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, Defesa do Consumidor, Constituição e Justiça e Cidadania.

#EXPM